Direitos da Mulher no Parto
Quando a gente está grávida nosso interesse se volta para as questões da fisiologia, das mudanças do corpo, da conexão com o bebê e todas as preparações que temos que fazer para receber aquele novo serzinho que está pra chegar. Um bebê vai precisar de roupinhas, de um berço, de cobertas novas, de acessórios para facilitar o dia a dia dos cuidados...
Mas não podemos deixar de nos informar sobre os direitos que a mulher tem garantidos durante a fase da gestação, parto e pós parto. Essas garantias são muito importantes porque levam a melhores resultados para a mulher e seu bebê, além de propiciarem uma experiência mais positiva de maternidade.
Durante a gestação toda mulher tem direito às consultas de pré-natal, pelo menos 6 consultas e daí pra mais se a gestação apresentar algum risco para a mulher ou seu bebê. Essa referência de números de consulta deve ser atendida tanto na rede pública de saúdo como também na rede privada/conveniada.
Já no parto, é imprescindível o direito ao acompanhante. Nenhuma mulher deve ter seu bebê sozinha ou isolada, em todo o território brasileiro vale a chamada "lei do acompanhante" (Lei 11.108/2005) que determina que a mulher tem o direito de ser acompanhada por quem ela escolher, livre e voluntariamente. Essa pessoa pode ser o pai, mas nem sempre. A escolha é dela e a pessoa escolhida deve ser alguém que vá contribuir para que esse momento seja único e especial para ela. Então o acompanhante às vezes pode não ser o pai, mas sim outra pessoa da maior confiança da gestante: a mãe dela, uma irmã, uma amiga.
O direito ao acompanhante não é só na hora do bebê nascer. Esse direito começa lá na internação da mulher no hospital, ainda quando está iniciando o trabalho de parto. A pessoa escolhida como acompanhante pode entrar e permanecer onde a mulher estiver, seja na triagem, seja numa salinha de pré-parto, e mesmo que seja numa sala coletiva com outras mulheres o acompanhante entra também.
E o acompanhante fica com a mulher durante todo o tempo do trabalho de parto, do parto (nascimento do bebê) e também no pós-parto quando essa mulher for para a recuperação ou para o quarto da internação.
Ter um acompanhante é a melhor forma de manter essa mulher em observação constante, o que muitas vezes não é possível de ser feito pela equipe do hospital que tem 1 ou 2 funcionários para atender várias mulheres ao mesmo tempo. É o acompanhante que tem esse olhar mais atento o tempo todo para a mulher e pode perceber com rapidez se houver alguma mudança no comportamento dela que indique que ela precise de atenção imediata, resguardando sua saúde.
Ter um acompanhante durante todo o tempo no hospital comprovadamente reduz a mortalidade materna.
É responsabilidade do hospital criar o ambiente adequado para que a mulher tenha privacidade nesse momento, respeitando sua intimidade dela e a do acompanhante, e também das outras mulheres que estiverem na maternidade para dar à luz.
Desde 2008 vigora o Regulamento para Funcionamento das Maternidades - RDC 36/2008 da ANVISA, que é taxativo nessa obrigação dos estabelecimentos que prestam atendimento obstétrico. Não tem mais desculpa para não receber o acompanhante, as maternidades tem que se adequar.
Conheça esses e outros direitos da gestante nesta publicação do Ministério da Saúde. Informe-se para exigir o cumprimento dos seus direitos e ter uma gestação mais segura.
*Lei do Acompanhante:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm
* Regulamento das Maternidades:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0036_03_06_2008_rep.html
* Campanha do Ministério da Saúde:
https://www.facebook.com/minsaude/photos/pcb.2039639566054649/2039639092721363/?type=3&theater

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